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Busca-se analisar a responsabilidade civil do Estado através da conduta de seus agentes no âmbito do Poder Público, primordialmente, em circunstâncias nas quais o dano causado ŕ terceiro decorre de omissăo. Parte-se do pressuposto, com fulcro na Constituiçăo Federal, de que, em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, considerando que, por ser mais poderoso (forte), o Estado teria de arcar com um risco natural decorrente de suas numerosas atividades. Sendo assim, quando se trata de um "agir" estatal, inconteste está a dispensa de comprovaçăo do elemento subjetivo (dolo ou culpa) para pleitear ressarcimento da Administraçăo Pública. O que se discute é qual teoria aplicável quando a conduta estatal decorre de uma omissăo, ou seja, quando seu silencio ("năo fazer") provocar dano a terceiros. Assim, pretende-se, através de pesquisa bibliográfica e descritiva, sistematizar a doutrina vigente com a análise jurisprudencial, a fim de demonstrar teses defensoras da aplicabilidade, nesses casos, da responsabilidade objetiva, bem como daquelas que defendem que seria mais adequada a responsabilidade subjetiva.